Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria-Geral é a instituição que representa o município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária.
A Procuradoria-Geral tem por Chefe o Procurador-Geral do Município, com prerrogativas e posicionamento de Secretário Municipal de livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Segunda à Sexta: De 07h às 12h / 13h às 17h
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